quarta-feira, 9 de junho de 2010

A letra que mata


“Estudar a Bíblia sem examinar em paralelo outras fontes históricas seria o mesmo que tentar entender a existência dos Orcs lendo apenas Senhor dos Aneis”.


Ouvi/li essa frase não me lembro quando nem onde. Provavelmente, em alguma comunidade cristã do Orkut. E, cá entre nós, ela faz um baita sentido.


O Direito Hebraico, impregnado de religião, era visto pelo povo como proveniente diretamente de Yaveh, e tem como principal fonte o Pentateuco (os cinco primeiros livros do Antigo Testamento, também conhecido como Torá), bem como a Torá Oral (ou Talmud, baseada nos costumes passados oralmente de geração a geração). Era um direito extremamente severo, no qual a pena de morte era bastante aplicada (através de apedrejamento, por exemplo).


Na disciplina “História do Direito”, ao tratarmos sobre o Direito Hebraico, estudamos que a Bíblia Hebraica (ou Tanakh) não possui um correspondente lexical para expressar a palavra “crime”. “Na verdade, a língua hebraica nem sequer possui um equivalente para o termo ‘crime’. Podemos considerar a ausência do termo ‘crime’ na literatura bíblica como um reflexo de que no sistema jurídico hebraico antigo a verdade revelada de Deus é a única fonte para toda a legislação legal. Consequentemente, qualquer ato punível é um ‘pecado’ e uma violação da vontade de Deus. Em substituição à palavra ‘crime’, encontramos equivalentes como ‘pecado’, ‘transgressão’ e ‘iniquidade”’ (WOLKMER, ANTONIO CARLOS. Fundamentos de História do Direito).


Em nosso ordenamento jurídico, “filho” do direito romano, temos que, para que determinado ato seja considerado como crime, é necessário que aquele esteja previsto na Lei Penal e configurado como crime, pois “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”(art. 5.º, XXXIX, CF/88), de acordo com o que chamamos de Princípio da Reserva Legal. E, até que esse princípio fosse consagrado, os conceitos de “crime” e “pecado” se confundiam na Europa (maior difusora do Direito) devido à forte influência do Direito Canônico (que regia a comunidade católica na Idade Média). Entende-se que aquilo que é chamado de “pecado” nas Escrituras diz respeito ao que hoje entendemos como "crime", que é o ato de ferir a lei ou um princípio legal. Para quem ainda vive sob a Lei, comete o crime, pratica o pecado.


Dizem que a Lei morreu na cruz. Eu discordo. Penso que não foi a Lei que morreu na cruz. Na verdade, a cruz foi só a prova mais cabal de que a Lei de Moisés era injusta (crucificou-se um inocente no ano 33 d.C.!). “Jesus”, como é conhecido, pregou a graça, pregou a união, o companheirismo, o amor, o respeito, a humanidade, a justiça, ofuscada por uma Lei que às vezes chegava a ser até irracional. Ele viveu segundo a Lei e por ela foi crucificado, por se dizer “rei”dos judeus" (sim, entre aspas). O problema é que os judeus queriam um líder político, e parece que esta não era, de fato, a intenção do Cristo. Jesus, então, foi morto pela letra, pela literalidade.

2 comentários:

Zyon disse...
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Chinpukilla disse...

Comparar a pregação e a vida de Jesus com Moisés e o Antigo Testamento? é o maior absurdo que a humanidade já ouviu até hoje, será que somente o povo judeu (muito sabiamente) enxerga isso?